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Preço do material escolar pode variar até 763,33%, aponta Procon Fortaleza


O levantamento foi realizado entre os dias 8 e 11 de janeiro, em oito livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no Bairro de Fátima. (Foto: Divulgação)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou nesta segunda-feira (15), uma pesquisa com preços de 49 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento aponta variações de até 763,33%. É o caso do apontador de lápis (com coletor), que foi encontrado de R$ 0,30 a R$ 2,59, no Centro, em lojas localizadas na mesma rua Floriano Peixoto.

A pesquisa  foi realizada entre os dias 8 e 11 de janeiro, em oito livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no Bairro de Fátima.

O levantamento de preços traz, ainda, valores de diversos tipos de lápis, canetas, cadernos, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores, tesouras e mochilas. É possível acessar todos os itens e as variações de preços online no Relatório de Pesquisa de Material Escolar

Entre os oito estabelecimentos pesquisados, o Centro da cidade oferta a maior quantidade de produtos e variações de preços. O lápis para escrever, por exemplo, nas cores preto e grafite foi encontrado de R$ 0,60 a R$ 4,96, em lojas do Centro, uma variação de 726,67%. Já o preço de uma caneta esferográfica varia de R$ 0,83 a R$ 5,48, também em lojas da área central da cidade. Uma diferença de 560,24%.

Conheça seus direitos

O Procon lembra que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, nem pagamento de taxas em substituição ao material, sob pena de multa de até R$ 17 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Lei do Material Escolar (Lei Federal nº 12.886/2013). Também é proibido reter a transferência de aluno com inadimplência.

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, ressalta que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como imposição da compra de livros e cadernos nas próprias instituições de ensino. Ele reforça outras práticas abusivas, passíveis de penalidades. “Outra denúncia frequente é a retenção de transferência de alunos com inadimplência, o que é proibido. Também é vedado o pagamento de valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola”, explica Sabóia.

O Presidente do Procon esclarece ainda que denúncias referentes a matrículas e compra do material escolar podem ser realizadas de forma anônima, por meio do portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra do material escolar
– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
– Pesquise em sebos, inclusive pela internet;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
– Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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