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Passageiros com diabetes podem ter direito a desconto de 80% para acompanhantes em voos; entenda as regras – Jornal dos Municípios


Foto: Eduardo Valente / Governo de Santa Catarina

Passageiros com diabetes tipo 1 podem ter direito a um desconto de 80% na passagem aérea para um acompanhante, conforme estabelecido pela Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, o benefício não é concedido automaticamente a todos os diabéticos, sendo necessário atender a critérios específicos e comprovar a necessidade de assistência durante o voo.

Quem tem direito ao desconto?

O benefício é garantido para passageiros que não podem viajar sozinhos devido a limitações físicas ou médicas, o que pode incluir pessoas com diabetes tipo 1, desde que seja demonstrada a necessidade de acompanhamento contínuo.

A Anac exige que a necessidade de acompanhante seja comprovada por um laudo médico, enviado à companhia aérea por meio do Formulário de Informações Médicas (MEDIF). O documento deve ser preenchido e assinado pelo médico do passageiro e enviado com antecedência mínima de 48 horas antes do voo.

Após o envio do formulário, a companhia aérea analisará o pedido e poderá aprovar ou negar o desconto, dependendo da avaliação feita sobre o caso.

Casos em que o desconto é obrigatório

Embora o benefício possa ser concedido a passageiros com diabetes tipo 1, a Resolução nº 280/2013 da Anac torna obrigatória a concessão do desconto para acompanhantes apenas nos seguintes casos:

  • Passageiros que precisam viajar em maca ou incubadora;
  • Pessoas com impedimento mental ou intelectual que as impeçam de compreender as instruções de segurança da aeronave;
  • Passageiros que não conseguem atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

A decisão sobre a concessão do desconto para acompanhantes de passageiros com diabetes tipo 1 depende da análise médica e da política de cada companhia aérea. Por isso, é essencial que o passageiro entre em contato com a empresa aérea com antecedência para verificar a documentação exigida e garantir o benefício.

Com informações do Gcmais

Zeudir Queiroz



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