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Governo discute regulação de big techs para estimular concorrência


Até o dia 18 de março, ficará aberta uma consulta pública lançada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda sobre o tema pelo portal Participa + Brasil

Foto: Divulgação

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu nesta sexta-feira (19) o debate sobre a regulação econômica e concorrencial de plataformas digitais no Brasil. A medida coloca na mira a atuação de empresas como Google, Meta, Amazon, ByteDance (dona do TikTok) e Microsoft. Até o dia 18 de março, ficará aberta uma consulta pública lançada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda sobre o tema pelo portal Participa + Brasil. Entre os questionamentos, a equipe econômica pergunta se devem ocorrer alterações na lei de defesa da concorrência, se uma nova regulação é necessária, quais aspectos devem ser objeto de regulação e como coordenar a ação estatal para gestão do tema.

Na visão do governo, a discussão sobre os aspectos econômicos e concorrenciais da atuação das plataformas tem ficado em segundo plano diante do debate sobre a disseminação de notícias falsas, e merece aprofundamento. O órgão da Fazenda aponta na consulta pública que o número de casos que chegaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) envolvendo plataformas digitais –que inclui motores de busca, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais e marketplaces– aumentou significativamente nos últimos anos.

Entre 1995 e abril de 2023, foram notificados 233 atos de concentração em mercados digitais, sendo aproximadamente 26% relacionados ao varejo online e 24% ao segmento de publicidade online. Do total de casos, 224 (96,1%) foram aprovados sem restrições. A pasta diz ter observado um aumento acentuado no número de casos especialmente a partir de 2020, sendo que nos anos de 2021 e 2022 foi registrado o maior volume de processos referentes ao controle de concentrações.

Quanto a condutas anticompetitivas, de 2011 a abril de 2023, foram iniciadas 23 investigações relacionadas a plataformas digitais, principalmente envolvendo acordos de exclusividade e abuso de posição dominante. Até o momento, três casos resultaram na assinatura do TCC (Termo de Cessação de Conduta). “Surgem preocupações de que problemas anticoncorrenciais relevantes possam passar despercebidos pelas autoridades antitruste devido a critérios de notificação inadequados”, diz o texto. “Ademais, mesmo em casos que cheguem às autoridades, há receios de que a aplicação padrão da lei antitruste, sem adaptações, seja incapaz de identificar e corrigir problemas relacionados a barreiras à entrada e à promoção de concorrência efetiva em mercados digitais”, acrescenta.

O debate no Brasil ganha destaque na esteira das medidas tomadas no cenário internacional. Em 2022, a União Europeia adotou o Digital Markets Act, uma legislação específica para regulamentar os chamados “gatekeepers”, que servem como porta de entrada no relacionamento entre empresas e consumidores com relação à oferta de serviços das plataformas digitais. (Nathalia Garcia/Folhapress)

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