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Comitê de Recuperação de Ativos e MPCE apresentam balanço e recolhimento de R$ 113,4 milhões de empresas devedoras do Estado


(Foto: MPCE/Divulgação)

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou, nesta terça-feira (23/01), na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), da primeira reunião em 2024 do Comitê Intersinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA/CE). Na ocasião, foram apresentados o balanço das ações e o planejamento de atividades dos órgãos e instituições participantes do comitê. Entre 2019 e 2023, do total de R$ 179.829,73 de débitos de empresas devedoras, R$ 113.425.370,94 foram recolhidos a partir da atuação do CIRA.

Do MP Estadual, estiveram presentes na reunião o coordenador do GAESF, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, e os promotores Felipe Diogo de Siqueira Frota e Morgana Duarte Chaves. Além de representantes do MPCE e da PGE, compõem o CIRA/CE integrantes da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A finalidade do comitê é acompanhar a situação de contribuintes, indicar os caminhos da regularização de dívidas fiscais e implementar ações de combate à sonegação fiscal. O CIRA/CE também é responsável por apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária, com a adoção de medidas administrativas e judiciais. Nesse sentido, são realizadas audiências com contribuintes que possuem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o Estado. Os encontros se fundamentam em critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.354/2020, que dispõe sobre o devedor contumaz.

Em 2023, foram convidadas para audiências com o CIRA 55 empresas que somavam dívida de R$ 46.707.670,56 com o Estado. Após as audiências, R$ 26.103.525,65 foram parcelados e R$ 5.754.018,11 foram recolhidos. Desde 2019, quando o comitê foi criado no Ceará, as audiências com empresas convidadas resultaram no recolhimento de R$ 44.355.074,59 em valores parcelados. Já o valor recolhido a partir de mudança de comportamento das empresas em função da atuação do CIRA, até o dia 23 de janeiro de 2024, totaliza R$ 68.890.466,62. Portanto, o recolhimento desde 2019 soma R$ 113.245.541,21.

De acordo com dados do comitê, até dezembro de 2023, as empresas classificadas como Devedores Contumazes, que não participaram das audiências e foram notificadas pelo CIRA somam R$ 139.104,22 de dívidas de ICMS, R$ 22.210,61 de multas e R$ 18.514,90 de juros, totalizando R$ 179.829,73 de débitos, sendo que R$ 113.425.370,94 foram recolhidos a partir da interferência do CIRA.

(Ministério Público do Ceará – MPCE)

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