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13º salário 2026: quando cai a 1ª e 2ª parcela e quem tem direito

O 13º salário de 2026 segue calendário definido por lei. Veja quando cai cada parcela, quem tem direito, como é feito o cálculo e o que muda para trabalhadores CLT e aposentados de Maracanaú.

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Redação Portal Maracanaú 10 de outubro de 2026, 16h05 · 3 min de leitura

13º salário 2026: quando cai a 1ª e 2ª parcela e quem tem direito

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Em 2026, o calendário de pagamento segue as datas determinadas pelo Ministério do Trabalho, com duas parcelas distribuídas ao longo do ano.

Quando cai o 13º salário em 2026?

O 13º salário é pago em duas parcelas obrigatórias:

1ª Parcela — Adiantamento

2ª Parcela — Saldo

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

Trabalhadores CLT

Aposentados e Pensionistas do INSS

Demais Casos

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo é simples e pode ser feito da seguinte forma:

Fórmula: Última remuneração mensal × número de meses trabalhados ÷ 12

Exemplo Prático

Se você trabalhou 12 meses com salário de R$ 2.000, receberá:

Se trabalhou apenas 6 meses:

Descontos que incidem sobre o 13º

Calendário 2026 para trabalhadores em Maracanaú

Para os trabalhadores de Maracanaú/CE, as datas são as mesmas em nível nacional:

| Evento | Data | |--------|------| | 1ª Parcela (Adiantamento) | Até 30 de novembro de 2026 | | 2ª Parcela (Saldo) | Até 20 de dezembro de 2026 |

Dicas Importantes para Trabalhadores

  1. Confira sua folha de pagamento: Verifique se o seu empregador está cumprindo corretamente o pagamento
  2. Fique atento aos prazos: Se não receber nas datas estipuladas, procure a empresa ou o sindicato
  3. Denuncie atrasos: O não pagamento do 13º no prazo é ilegal — procure a Delegacia Regional do Trabalho
  4. Guarde os comprovantes: Mantenha registros de todas as transações

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Caso sua empresa não pague o 13º salário nas datas determinadas, você pode:

Conclusão

O 13º salário é um direito garantido e não pode ser substituído por bônus ou outras gratificações, salvo acordo coletivo. Em Maracanaú, como em todo o Brasil, os prazos de novembro e dezembro de 2026 devem ser respeitados pelas empresas.

Se você trabalha com carteira assinada, fique atento ao calendário e não deixe de reclamar se houver atraso!

Procedência

Ministério do Trabalho e Economia Ver a fonte

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